No início de 2022 a Receita Federal lançou o RELP, novo Programa de Parcelamento do SIMPLES NACIONAL, através da Lei Complementar nº 193/2022, regulamentada pela Resolução CGSN nº 166/2022.
A partir de 29/04/2022, a Receita Federal abriu a possibilidade das micro empresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no SIMPLES NACIONAL, aderirem ao RELP, através do Portal do eCac ou do Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por estas razões, preparamos este post com tudo que você precisa saber sobre o novo programa de parcelamento do SIMPLES NACIONAL.
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